DECRETO N. 5.878, DE 11 DE ABRIL DE 1933

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que confere o Governo Provisorio da Republica,
Atendendo á solicitação do senhor Ministro da Justiça e Negocios Interiores, bem como á requisição do senhor Presidente do Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, e considerando que o assunto já foi devidamente submetido ao parecer do Conselho Consultivo do Estado e por este aprovado,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto, á Secretaria da Justiça, o credito de rs. 379:500$000 (trezentos e setenta e nove contos e quinhentos mil réis) para a aquisição de 3.000 (três mil) urnas de madeira, fechos especiais e selos, destinadas ás proximas eleições constituintes.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de abril do 1933. 

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva
José Mascarenhas. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 11 de abril de 1933. 

Eurico Matta Machado,
Diretor geral.