
DECRETO N. 5.878, DE 11 DE ABRIL DE 1933
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que confere o Governo
Provisorio da Republica,
Atendendo á solicitação do senhor Ministro da Justiça e Negocios
Interiores, bem como á requisição do senhor Presidente do Tribunal
Regional de Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, e considerando
que o assunto já foi devidamente submetido ao parecer do Conselho
Consultivo do Estado e por este aprovado,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto, á Secretaria da Justiça, o credito de rs.
379:500$000 (trezentos e setenta e nove contos e quinhentos mil réis)
para a aquisição de 3.000 (três mil) urnas de madeira, fechos especiais
e selos, destinadas ás proximas eleições constituintes.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de abril do 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 11 de abril de 1933.
Eurico Matta Machado,
Diretor geral.