DECRETO N. 5.880, DE 15 DE ABRIL DE 1933

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de l93l, da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO LIMA, Interventor Federal no Estado do São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n.º 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, da 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969 de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico: - Fica aprovado nas folhas que com este deixam assinadas, pelo Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativa ao ano de 1931, da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Luiz Silveira

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de abril de 1933.

Mario da Velga.
Oficial Maior do Expediente.

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO MORRO AGUDO
Tomada de contas relativa ao ano de 1931
I
CONTA DE CONSTRUÇÃO


II
CONTA DE TRAFEGO
Receita (1)



(1) - Decreto n.° 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Idem, idem, artigo 21
(3)  - Idem, idem, artigo 22.
(4) - Lei n.° 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, paragrafo 3°.
Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de abril de 1933.

Luiz Silveira.