
DECRETO N. 5.880, DE 15 DE ABRIL DE 1933
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de l93l, da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO LIMA, Interventor Federal no Estado do São
Paulo, atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral, respondendo
pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e em execução do
artigo 22 da lei n.º 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada
pelos decretos ns. 1.759, da 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio
de 1918 e 4.969 de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico: - Fica aprovado nas folhas que com este deixam
assinadas, pelo Diretor Geral, respondendo pelo expediente da
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e
de trafego, relativa ao ano de 1931, da Companhia Estrada de Ferro
Morro Agudo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Luiz Silveira
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de abril de 1933.
Mario da Velga.
Oficial Maior do Expediente.
(1) - Decreto n.° 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Idem, idem, artigo 21
(3) - Idem, idem, artigo 22.
(4) - Lei n.° 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, paragrafo 3°.
Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de abril de 1933.
Luiz Silveira.