DECRETO N. 5.881, DE 15 DE ABRIL DE 1933

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1931, da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,

Decreta:

Artigo unico: - Fica aprovado nas folhas que com este baixam assinadas pelo Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativo ao ano de 1931, da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AOS 15 DE ABRIL DE 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA

Luiz Silveira

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de abril de 1933. - Mario da Veiga - Oficial Maior do Expediente.

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO BARRA BONITA
Tomada de contas relativa ao ano de 1931
I
CONTA DE CONSTRUÇÃO

II
CONTA DE TRAFEGO
Receita (1)


* *

(1) - Decreto n 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Idem, idem, artigo 21.
(3) - Idem, idem, artigo 22.
(4) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1392, artigo 22, paragrafo 3.°.

Secretaria de Estado dos Negocios de Viação e obras Publicas, aos 15 dias de abriL de 1933.
Luiz Silveira.