
DECRETO N. 5.881, DE 15 DE ABRIL DE 1933
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1931, da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
atendendo ao que lhe representou o Diretor Geral, respondendo pelo
expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30,
de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de
agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de
1931,
Decreta:
Artigo unico: - Fica aprovado nas folhas que com este baixam
assinadas pelo Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria
de Estado dos Negocios da Viação Obras Publicas, o
resultado da tomada de contas de construção e de trafego,
relativo ao ano de 1931, da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AOS 15 DE ABRIL DE 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 15 de abril de 1933. - Mario da Veiga - Oficial
Maior do Expediente.
* *
(1) - Decreto n 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Idem, idem, artigo 21.
(3) - Idem, idem, artigo 22.
(4) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1392, artigo 22, paragrafo 3.°.
Secretaria de Estado dos Negocios de Viação e obras Publicas, aos 15 dias de abriL de 1933.
Luiz Silveira.