
DECRETO N. 5.883, DE 22 DE ABRIL DE 1933
Manda recolher diariamente,
ás agencias do Banco do Estado ou ás caixas economicas
estaduais ,os saldos de caixa das Prefeituras Municipais.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal do Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe sâo
conferidas pelo art. 11, § 1.º do Decreto Federal n.
19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - São os Prefeitos Municipais obrigados a
depositar, diariamente, em agencia do Banco do Estado ou nas caixas
economicas estaduais, os saldos de caixa do dia anterior.
Paragrafo unico. - Onde não houver agencia do Banco do Estado nem caixa economica estadual, os prefeitos recolherão, diariamente, nas coletorias estaduais os saldos de caixa, que vencerão juros de 5 % ao ano.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
W. Pereira da Cunha.
Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 22 de abril de 1933.
Philadelpho Gouveia Netto,
Secretario.