DECRETO N. 5.888, DE 25 DE ABRIL DE 1933
Crêa o distrito de paz de Diábase, na comarca de Araçatuba.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére o Governo
Provisorio da Republica, e
considerando que a comarca de Araçatuba, com uma superficie de 13.000
quilometros quadrados, aproximadamente, compõe-se apenas de um distrito
de paz, com o cartorio, situado num dos extremos desse extenso
territorio;
considerado que, dessa forma habitantes de zonas povoadas e prosperas
da comarca, situados em pontos afastados, são obrigados a longas e
dispendiosas viagens para a pratica dos mais importantes atos da vida
civil;
considerando
que a povoação de Diábase é das mais importantes das referidas zonas e,
segundo as informações colhidas, preenche todos os requisitos exigidos
para ser a séde do distrito de paz que se deve crear, não só pelo seu
constante progresso, como tambem pela sua situação geografica,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado na comarca de Araçatuba, o
distrito de paz de Diábase, tendo por séde a
povoação deste nome.
Art. 2.º - Suas divisas serão as seguintes: a começar no ponto em
que a estrada de rodagem, que vae para Presidente Prudente, corta as
divisas entre este municipio e o de Araçatuba, seguem pela mesma
estrada até a Cachoeira de Carlos Botelho, no rio Aguapeí; daí seguem,
Infletindo á direita, em linha réta, até cortar a Estrada de Ferro
Noroeste do Brasil, no quilometro 329 da variante de Jupiá: desse
ponto, infletindo á esquerda, vai, em linha réta, até o porto do
Anhagaí, no rio Tieté.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 25 de abril de 1933.
Eurico M. Machado,
Diretor Geral.