DECRETO N. 5.888, DE 25 DE ABRIL DE 1933

Crêa o distrito de paz de Diábase, na comarca de Araçatuba.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére o Governo Provisorio da Republica, e
considerando que a comarca de Araçatuba, com uma superficie de 13.000 quilometros quadrados, aproximadamente, compõe-se apenas de um distrito de paz, com o cartorio, situado num dos extremos desse extenso territorio;
considerado que, dessa forma habitantes de zonas povoadas e prosperas da comarca, situados em pontos afastados, são obrigados a longas e dispendiosas viagens para a pratica dos mais importantes atos da vida civil; 
considerando que a povoação de Diábase é das mais importantes das referidas zonas e, segundo as informações colhidas, preenche todos os requisitos exigidos para ser a séde do distrito de paz que se deve crear, não só pelo seu constante progresso, como tambem pela sua situação geografica,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado na comarca de Araçatuba, o distrito de paz de Diábase, tendo por séde a povoação deste nome.
Art. 2.º - Suas divisas serão as seguintes: a começar no ponto em que a estrada de rodagem, que vae para Presidente Prudente, corta as divisas entre este municipio e o de Araçatuba, seguem pela mesma estrada até a Cachoeira de Carlos Botelho, no rio Aguapeí; daí seguem, Infletindo á direita, em linha réta, até cortar a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, no quilometro 329 da variante de Jupiá: desse ponto, infletindo á esquerda, vai, em linha réta, até o porto do Anhagaí, no rio Tieté.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1933. 

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA 
Carlos Villalva 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 25 de abril de 1933. 

Eurico M. Machado,
Diretor Geral.