DECRETO N. 5.889, DE 25 DE ABRIL DE 1933
Regulariza a situação dos atuais funcionários do Conselho Consultivo do Estado
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11,
§ 1.º , do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930.
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam extensivas aos atuais funcionarios do
Conselho Consltivo do Estado, de que trata o art. 3.º do Decreto
n. 5.514, de 15 de maio de 1932, para todos os efeitos, todas as
vantagens e regalias iaherentes ao funcionarios publico estadual
efetivo.
Art. 2.º - Em caso de extinção do
Conselho Consultivo do Estado de São Paulo, aos seus atuais
funcionarios ficarão adidos as diversas Secretarias de Estado,
com os direitos e proventos de seus cargos, até que sejam
efetivados nas mesmas Secretarias em cargos equivalentes.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1933.
GENERAL WALDOMIRO DE CASTILHO DE LIMA,
Carlos Villalva.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 25 de abril de 1933.
Eurico Motta Machado