
DECRETO N. 5.891, DE 25 DE ABRIL DE 1933
O sr. Interventor Federal neste
Estado, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo decreto federal sob n. 10.398, de 30 de novembro de
1930 e considerando que a Delegacia de Policia de S. Bernardo, pela sua
população e pelo seu movimento industrial exige maior
soma de esforço do respectivo delegado: considerando que esse
esforço justifica a elevação de classe da
respectiva Delegacia,
Decreta:
Art. 1.º - Fica elevada á 3.ª classe a Delegacia de Policia de S. Bernando, atualmente de 4.ª classe.
Art. 2.º - Ficam abertos os creditos necessarios para a
execução deste decreto, revogadas as
disposições em contario.
Art. 3.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 25 de abril de 1933.
Eurico M. Machado,
Director Geral.