
DECRETO N. 5.897, DE 27 DE ABRIL DE 1933
Aprova os modelos de selos para o imposto de "Refeições e Hospedagens".
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas em
Lei,
Decreta:
Artigo unico - Ficam aprovados os modelos de selos constantes da
descrição em anexo ao presente decreto, subscrita pelo
Diretor Geral, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e
do Tesouro do Estado, destinados á cobrança do imposto
sobre refeições e hospedagem, creado pelo art. 7.º
do decreto n. 5.786, de 30 de dezembro de 1932 e modificado pelo art.
4.º do decreto n. 5.830, de 7 de fevereiro do corrente ano.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
José Mascarenhas
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 27 de abril de 1933.
Juvenal Pereira Leite, Diretor Geral
SELOS DE REFEIÇÕES E HOSPEDAGENS
Os selos para o imposto de refeições e hospedagen, creado
pelo art. 7.º do decreto n. 5.786, de 30 de dezembro de 1932 e
modificado pelo art. 4.º do decreto n. 5.830, de 7 de fevereiro de
1933, serão de oito (8) valores diferentes, a saber: - $100 (cem
réis), $200 (duzentos réis), $300 (trezentos
réis), $500 (quinhentos réis), 1$000 (um mil
réis). 2$000 (dois mil réis) 4$000 (quatro mil
réis) e 5$000 (cinco mil réis).
Picotados e com a gravura interna no formato de 22 mm. x 33 mm. (vinte
dois milimetros por trinta e tres milimetros), suas caracteristicas
são: - ao alto, no centro, a palavra RÉIS, ladeada do
valor do selo, em algarismon arabes; segue, mais abaixo, inscrita numa
moldura em fórma de arco com as extremidades voltadas para baixo
e que abrange toda a extensão da gravura, a palavra
REFEIÇÕES; ao centro, dois círculos concentricos,
sendo o circulo externo ornamentado, pelo lado de fóra, com
serrilhas e ladeado de arabescos; vêm-se dentro do circulo menor,
as Armas da Republica, rodeadas de espigões que para elas se
voltam, e, dentro do circulo maior, as palavras REPUBLICA DOS E. U. DO
BRASIL, na parte superior, e ESTADO DE S. PAULO, na parte inferior,
separadas entre si por um ponto de cada lado. A seguir, dentro de uma
moldura identica á que contém a palavra
"Refeições" na parte superior do selo, mas com suas
extremidades voltadas para cima, lê-se a palavra HOSPEDAGENS,
encimada da letra "E", vindo depois um campo vazio para se colocar a
data já conten a indicação "... de..... de
193......." devidamente espaçada, de modo a obrigar apenas o
preenchimento do espaço deixado para inutilização
do selo; por ultimo, numa moldura em linha réta cujo friso na
parte superior e do lado direito é branco e na parte inferior e
do lado esquerdo é preto, vêm-se inscritas as palavras
REFEIÇÕES e HOSPEDAGENS. A' volta de toda a gravura
vê-se um ornato em fórma de serrilha, apenas interrompido,
no centro, pelos arabescos já referidos e ao alto, pelos
arabescos em que se acha inscrita a palavra RÉIS, tambem
já anteriormente referida. Os selos serão impressos em
papel especialmente fabricados para esse fim e cuja massa contém
fibras de linho verdes e vermelhas seu fundo é quimicamente
tinto de côr verde claro, para os valores de $100, $200, $300 e
$500 e de côr rosa, para os valores de 1$000, 2$000, 4$000 e
5$000; será contudo, branco o verso do papel para eles
empregado, sendo as fibras verdes e vermelhas perfeitamente visiveis a
olho nu no verso do selo. Terão os selos as seguintes
côres: - para 100 - verde, sobre fundo verde claro; para $200 -
violeta sobre fundo verde claro; para $300, - carmim, sobre fundo verde
claro; para $500, - azul escuro, sobre fundo verde claro; para 1$000. -
verde, sobre fundo rosa, para 2$000, - azul claro, sobre fundo rosa;
4$000, - carmim, rosa.violeta, sobre fundo rosa.
Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1933.
José Mascarenhas
Diretor Geral da Secretaria da Fazenda respondendo pelo expediente da pasta.