
DECRETO N. 5.900, DE 28 DE ABRIL DE 1933
Abre á Secretaria da
Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial na importancia
de 110:000$000, para atender ás despesas com
representação do Estado na execursão de propaganda
comercial no Japão e na 2.ª feira industrial e agricola a
realizar-se em Bello Horizonte.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuiçoes que lhe são coferidas no
paragrafo 1.º artigo 11 do decreto n.º 19.398, de 11 de
novembro de 1930, e de acordo com o parecer n.º 84 do Conselho
Consultivo do Estado, considerando a conveniencia de o Estado faser-se
representar na execusão de propaganda comercial ao Oriente,
promovida pela Companhia de Navegação "Osaka Shosen
Kaisha", e patrocinada pelo Tonring Clube do Brasil, e na segunda feira
industrial e agrícola a realisar-se em Belo Horizonte, em Junho
proximo; considerando que, no orçamento vigente, não ha
verba para ocorrer ás despesas com a referida
representação,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura,Industustria e Comercio, um credito especial
de cento e dez contos de réis (110:000$000), para ocorrer ao
pagamento das despesas com a representação do Estado na
excursão de propagando, comercial ao Oriente, promovida pela
Cia. dee Navegação "Osaka" Shosen Kaisha" e patrocinada
pelo Touring Clube do Brasil e na segunda feira industria e agricola a
realizar-se na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, em junho
proximo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Eugenio Lefévre.
José Mascaranhas.
Publicado na Secretaria de Estadod dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 28 de abril de 1933.
Edmundo Rodrigues Jordão.
Diretor da Diretoria de Contabilidade.