DECRETO N. 5.900,  DE 28 DE ABRIL DE 1933

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial na importancia de 110:000$000, para atender ás despesas com representação do Estado na execursão de propaganda comercial no Japão e na 2.ª feira industrial e agricola a realizar-se em Bello Horizonte.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando das atribuiçoes que lhe são coferidas no paragrafo 1.º artigo 11 do decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o parecer n.º 84 do Conselho Consultivo do Estado, considerando a conveniencia de o Estado faser-se representar na execusão de propaganda comercial ao Oriente, promovida pela Companhia de Navegação "Osaka Shosen Kaisha", e patrocinada pelo Tonring Clube do Brasil, e na segunda feira industrial e agrícola a realisar-se em Belo Horizonte, em Junho proximo; considerando que, no orçamento vigente, não ha verba para ocorrer ás despesas com a referida representação,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,Industustria e Comercio, um credito especial de cento e dez contos de réis (110:000$000), para ocorrer ao pagamento das despesas com a representação do Estado na excursão de propagando, comercial ao Oriente, promovida pela Cia. dee Navegação "Osaka" Shosen Kaisha" e patrocinada pelo Touring Clube do Brasil e na segunda feira industria e agricola a realizar-se na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, em junho proximo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Eugenio Lefévre.
José Mascaranhas.
Publicado na Secretaria de Estadod dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 28 de abril de 1933.
Edmundo Rodrigues Jordão.
Diretor da Diretoria de Contabilidade.