DECRETO N. 5.902, DE 6 DE MAIO DE 1933

Aprova os termos do contrato para o arrendamento do predio n 532-A, da rua Augusta, nesta Capital.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de tres anos, de um predio de propriedade do senhor Joaquim Franco de Mello, situado á rua Augusta n. 532-A, nesta Capital, e destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de maio de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Dr. Meirelles Reis Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 5 de maio de 1933.

O. Barros
Pelo Diretor Geral