
DECRETO N. 5.902, DE 6 DE MAIO DE 1933
Aprova os termos do contrato para o arrendamento do predio n 532-A, da rua Augusta, nesta Capital.
O
GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto
no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
da Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo
de tres anos, de um predio de propriedade do senhor Joaquim Franco de
Mello, situado á rua Augusta n. 532-A, nesta Capital, e
destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Dr. Meirelles Reis Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 5 de maio de 1933.
O. Barros
Pelo Diretor Geral