
DECRETO N. 5.903, DE 6 DE MAIO DE 1933
Aprova os termos do contrato para o arrendamento do predio n. 51, altos, da praça da Concordia, nesta Capital.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto
no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
da Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo
de Quatro anos, do predio n. 51, altos, da Praça da Concordia,
nesta Capital, do propriedade da Companhia Nacional de Tecidos de Juta,
e destinado ao funcionamento de dependencia do Serviço
Sanitario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de
1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA Dr. Meirelles Reis Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, aos 6 de maio de 1933.
O. Barros Pelo Diretor Geral <