DECRETO N. 5.903, DE 6 DE MAIO DE 1933

Aprova os termos do contrato para o arrendamento do predio n. 51, altos, da praça da Concordia, nesta Capital.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de Quatro anos, do predio n. 51, altos, da Praça da Concordia, nesta Capital, do propriedade da Companhia Nacional de Tecidos de Juta, e destinado ao funcionamento de dependencia do Serviço Sanitario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA Dr. Meirelles Reis Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 6 de maio de 1933.

O. Barros Pelo Diretor Geral <