
DECRETO N. 5.904, DE 8 DE MAIO DE 1933
Suprime um logar de medico de Delegacia de Saude da Capital e crea um
logar de medieo-auxiliar na Delegacia de Saude de Baurú.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe confere o decreto federal
n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido um logar de medico de
Delegacia
de Saude da Capital, atualmente vago, e creado mais um logar ds
medico-auxiliar na Delegacia de Saude de Bauru', cujo quadro passa a
ser de quatro medicosauxiliares.
Paragrafo unico - Para o
pagamento, no corrente ano, do cargo ora creado será aproveitada
a verba do cargo extinto.
Artigo 2.º - O presente
decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos oito de maio de
1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
A. Meirelles Reis Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, aos oito de maio de 1933.
Aluizio de Oliveira
Pelo Diretor Geral.