DECRETO N. 5.904, DE 8 DE MAIO DE 1933

Suprime um logar de medico de Delegacia de Saude da Capital e crea um logar de medieo-auxiliar na Delegacia de Saude de Baurú.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido um logar de medico de Delegacia de Saude da Capital, atualmente vago, e creado mais um logar ds medico-auxiliar na Delegacia de Saude de Bauru', cujo quadro passa a ser de quatro medicosauxiliares.

Paragrafo unico - Para o pagamento, no corrente ano, do cargo ora creado será aproveitada a verba do cargo extinto.

Artigo 2.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos oito de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
A. Meirelles Reis Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos oito de maio de 1933.
Aluizio de Oliveira
Pelo Diretor Geral.