DECRETO N. 5.905, DE 6 DE MAIO DE 1933

Crea o cargo de despachante geral aduaneiro do Estado.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto fedral n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Considerando a necesidade da designação de um des- pachante geral do Estado junto á Alfandega de Santos, de acordo com o disposto no decreto federal n. 22.104, de 17 de novembro de 1932, com o encargo de superintender a instrução de processos administrativos de isenção ou re- dução de direitos aduaneiros e de orientar os respectivos despachos de importação de seus materiais;
Considerando que essa providencia trará sensível eco- nomia para o Tesouro, evitando o serviço dispersivo de intermediarios e outros inconvenientes que dificultam o rapido andamento dos respectivos processos e a exata ob- servancia das leis federais;
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o cargo de despachante geral adu- aneiro para o servigo de desembaraços alfandegarios de materiais importados pelas Secretarias e demais repartições publicas do Estado
Art. 2.º - As comissões que competirem ao despachante geral do Estado serão pagas de acôrdo com as tabelas a que se refere o decreto federal n. 22.104, de 17 de no- vembro de 1932.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1933.
Juvenal Pereira Leite,
Diretor Geral.