
DECRETO N. 5.905, DE 6 DE MAIO DE 1933
Crea o cargo de despachante geral aduaneiro do Estado.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe confere o decreto fedral
n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Considerando a necesidade da designação de um des-
pachante geral do Estado junto á Alfandega de Santos, de acordo
com o disposto no decreto federal n. 22.104, de 17 de novembro de 1932,
com o encargo de superintender a instrução de processos
administrativos de isenção ou re- dução de
direitos aduaneiros e de orientar os respectivos despachos de
importação de seus materiais;
Considerando que essa providencia trará sensível eco-
nomia para o Tesouro, evitando o serviço dispersivo de
intermediarios e outros inconvenientes que dificultam o rapido
andamento dos respectivos processos e a exata ob- servancia das leis
federais;
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o cargo de despachante geral adu-
aneiro para o servigo de desembaraços alfandegarios de materiais
importados pelas Secretarias e demais repartições
publicas do Estado
Art. 2.º - As comissões que competirem ao
despachante geral do Estado serão pagas de acôrdo com as
tabelas a que se refere o decreto federal n. 22.104, de 17 de no-
vembro de 1932.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em con- trario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1933.
Juvenal Pereira Leite,
Diretor Geral.