DECRETO N. 5.906, DE 10 DE MAIO DE 1933

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. dr. Firmino Antonio da Silva Whitaker Filho, para a locação do predio ocupado pela 5.ª Delegacia de Policia da Capital, sito á rua Galvão Bueno n. 8.

O General Waldomiro Castilho de Lima, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto numero 5.427, de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. dr. Firmino Antonio da Silva Whitaker Filho, para locação, pelo prazo de tres (3) anos, a partir de 1.º de janeiro do corrente ano, do predio ocupado pela 5.ª Delegacia de Policia desta Capital, sito á rua Galvão Bueno n. 80, pelo preço mensal de um conto e quinhentos mil réis (reis... 1:500$000), pago mensalmente.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva.

Publicado na Repartição Central de Policia aos 10 de maio de 1933.

Augusto P. Leite.