
DECRETO N. 5.907-A, DE 18 DE MAIO DE 1933
Aprova o ocntrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Alberto Pires Cruz para a locação do predio ocupado pelo ponto policial de Vila Pompeia, sido á Avenida Pompeia, nesta Capital.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 15.398, de 11 da novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Alberto Pires Cruz, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 1.° de abril ultimo, do predio ocupado pelo posto policial de Vila Pompéia, sito á Avenida Pompéia n.27, pelo aluguel mensal de duzentos e oflenta mil réis (Rs. 280$000), pago mensalmente.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.. Carlos Villalva.
Publicado na Repartição Central de Polícia aos 18 de maio de 1933.
O Director Geral,
Augusto P. Leite