
DECRETO N. 5.908, DE 17 DE MAIO DE 1933
Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas um credito especial de 740:000$000
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando a imperiosa e urgente necessidade de serem reconstruidas
as pontos metalicas situadas nas cidades de Cachoeira e Queluz,
respectivamente:
considerando que as referidas obras de arte, não só-
mente facilitam o trafego urbano naqueles municipios, mas servem
tambem para o trafego dos transportes rodoviarios:
considerando que a reconstrução só poderá ser feita em época de estiagem, como a atual:
considerando que o Conselho Consultivo tambem se manifestou favoravelmente a respeito,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios da Viagão e Obras Publicas, um
credito especial de setecentos e quarenta contos de réis
(740:000$000), para ocorrer ao pagamento das obras de
reconstrução das pontes metalicas sobre o rio
Paraíba, nas cidades de Cachoeira e Queluz, respectivamente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Luiz Silveira.
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viagão e Obras Publicas, aos 17 de maio de 1933.
Mario da Veiga, Oficial Maior do Expediente.