DECRETO N. 5.909, DE 17 DE MAIO DE 1933

Aprova modelos de selos dos valores de dez mil réis (rs. 10$000), vinte mil réis (rs. 20$000) e cincoenta mil réis (rs. 50$000), para a arrecadação do Imposto de "Refeições e Hospedagens".

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, Usando das atribuições que lhe confere a Lei,

Decreta:

Art. 1.º - Além dos modelos de selos aprovados pelo decreto n. 5.897, de 27 de abril ultimo, para arrecadação do imposto de "Refeições e Hospedagens", criado pelo art. 7.° do decreto n. 5.786, de 30 de dezembro de 1932 e modificado pelo art. 4.° do decreto n. 5.830, de 7 de fevereiro proximo passado, ficam aprovados mais os dos valores de dez mil réis (rs. 10$000), vinte mil réis (rs. 20$000) e cincoenta mil réis (rs. 50$000).
Art. 2.º - Esses selos, que obedecerão em tudo aos caracteristicos da descrição anexa ao decreto n. 5.897, de 27 de abril ultimo, terão as seguintes cores: - para dez mil réis (rs. 10$000), cinzento sobre fundo rosa; para vinte mil réis (rs. 20$000), vermelho alaranjado, sobre fundo rosa; e para cincoenta mil réis (rs. 50$000), marron escuro sobre fundo rosa.
At. 3.º - Revogam-se as disposições em contario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA

José Mascarenhas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro, em 17 de maio de 1933.

Juvenal Pereira Leite
Diretor Geral