DECRETO N. 5.910, DE 18 DE MAIO DE 1933

Abre a Secretaria da "Viação e Obras Publicas um credito especial de 5.000:000$000, para ocorrer as despesas com as obras de reconstrução de pontes, a cargo da Diretoria de Estradas de Rodagem.

O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19398 de 11 de novembro de 1930:
considerando que durante o movimento revolucionario de 1932, foram destruídas muitas pontes, ficando assim interrompido e prejudicado o trafego em quasi todas as estradas de rodagem do territorio paulista;
considerando que além dessas, muitas outras pontes tanto na rede estadual como em estradas municipais, ruiram, em razão de enchentes ou de excessivas cargas;
considerando que todas essas pontes precisam ser reconstruidas ou reparadas, sob pena de graves prejuizos para a economia geral, tanto mais que a despesa é fartamente remunerada pelos beneficios e progressos que tomará possivel;
e considerando finalmente que as verbas orçamentarias não comportam a despesa, que é inadiavel e s6 poderá, ser custeada com recursos especiais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de cinco mil contos de réis (5.000:000$000). para ocorrer ás despesas com as obras de reconstrução de pontes, a cargo da Diretoria de Estradas de Rodagem.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de maio de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luis Silveira
José Mascarenhas

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 18 de maio de 1933.

Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.