
DECRETO N. 5.913, DE 19 DE MAIO DE 1933
Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial de 506:351$200 - para atender ás despesas com a manutenção do alojamento de Trabalhadores Agrícolas, farmacia, alugueis e com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo 22 do Decreto n. 5.795, de 10 de janeiro ultimo, e bem assim com o de dois advogados patrores extra-quadro, a cargo do Departamento Estadual do Trabalho, - no corrente exercício.
O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no § 1.º, artigo 11 do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e de acôrdo com o parecer n. 117, do Conselho Consultivo do Estado.
Decreta:
Art. unico - Fica aberto no Tesouro do Estado a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial no valor de quinhentos e seis contos, trezentos e oitenta e um mil e duzentos réis (506:381$200), - para atender ás despesas com a manutenção do Alojamento de Tarbalhadores Agricolas, farmacia, alugueis e com o pagamento do pessoal, a que se refere o artigo 23 do Decreto n. 5.795, de 10 de janeiro ultimo, e bem assim com o de dois advogados-patronos extra-quadro, importância essa que será amortizada com o recolhimento, aos cofres publicos, do produto das rendas a serem arrecadadas pelo Departamento Estadual do Trabalho, em conta do "Fundo Especial de Imigração e Prontuario".
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos 19 de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Eugenio Lefévre
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 19 de maio de 1933.
Eduardo Rodrigues Jordão.
Diretor da Diretoria de Contabilidade.