DECRETO N. 5.915, DE 19 DE MAIO DE 1933

Abre um credito especial de 271:202$202. para pagamento da indenização a que fez jús a firma A. M. Teixeira & Cia. Ltda. por serviços extra-contratuais de navegação, realizados em 1930 e 1931 e dá outra providencia.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado ae São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em execução ao decreto n. 5.832, de 9 de fevereiro do corrente ano, um credito especial de duzentos e setenta e um contos, duzentos e dois mil e duzentos e vinte, réis (271:202$220) para pagamento á firma A. M. Teixeira & Cia. Ltda. da indenização a que fez jús pelos serviços extra-contratuais da navegação das linhas Santos-Ubatuba e Santos Bertioga, realizados nos anos de 1930 e 1931.
Artigo 2.º - Fica alterado o artigo l.º do decreto E.832, do 9 do fevereiro de 1933 no sentida de que os serviços extra-contratuais de navegação das linhas do Santos-Ubatuba e Santos Bertioga a que ele se refere são relativos aos anos da 1930 o 1931.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas aa disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz silveira
José Mascarenhas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas, aos 19 de maio de 1933.

Mario da Veiga
Oficial Maior do Expediente

(*) Publicado novamente por ter saldo com incor-reções.