
DECRETO N. 5.916, DE 19 DE MAIO DE 1933
Abre um credito especial de
duzentos e vinte e oito contos de réis (R$. 228:000$000), para ocorrer
ás despesas resultantes da execução do Decreto n. 5.892, de 25 de abril
de 1933.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, do Decreto
Federal n. 19.3.8, de 11 de novembro de 1930.
Artigo unico - Para execução do Decreto n. 5.892, datado de 25
de abril do corrente ano, que reorganiza a Assostencia Policial do
Estado de São Paulo, fica aberto, á Repartição Central de Palicia, na
Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, um credito especial de
duzentos e vinte e oito contos de réis (Rs. 228:000$000), afim de
ocorrer ao pagamento do pessoal e outras despesas.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Carlos Vilialva.
José Mascarenhas.
Publicado na 2.º Secção da Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 19 de maio de 1933.