DECRETO N. 5.916, DE 19 DE MAIO DE 1933

Abre um credito especial de duzentos e vinte e oito contos de réis (R$. 228:000$000), para ocorrer ás despesas resultantes da execução do Decreto n. 5.892, de 25 de abril de 1933.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, do Decreto Federal n. 19.3.8, de 11 de novembro de 1930.
Artigo unico - Para execução do Decreto n. 5.892, datado de 25 de abril do corrente ano, que reorganiza a Assostencia Policial do Estado de São Paulo, fica aberto, á Repartição Central de Palicia, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, um credito especial de duzentos e vinte e oito contos de réis (Rs. 228:000$000), afim de ocorrer ao pagamento do pessoal e outras despesas.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Carlos Vilialva.
José Mascarenhas.
Publicado na 2.º Secção da Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 19 de maio de 1933.