
DECRETO N. 5.916-A, DE 20 DE MAIO DE 1933
Abre um credito especial de quarenta e tres contos e duzentos mil
réis (43:200$000), para ocorrer ao pagamento de diferença
de vencimentos doa auxiliares quimicos da Inspetoria do Policiamento da
Alimentação Publica, no corrente exercicio.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, e de acôrdo com o parecer do Conselho
Consultivo do Estado;
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto á Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica, um credito especial de qua.
renta e tres contos e duzentos mil réis (43:200$000), afim do
ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos dos auxiliares
quimicos da Inspetoria do Policiamento da Alimentação
Publica, durante o corrente exercicio, os quais são fixados em
12:000$000 anuais, a contar de 1.° de janeiro do corrente ano.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de
maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
A. Meirelles Reis Filho
José Mascarenhus
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, aos 20 de maio de 1933.
O. Barros.
Pelo Diretor Geral.