DECRETO N. 5.916-A, DE 20 DE MAIO DE 1933

Abre um credito especial de quarenta e tres contos e duzentos mil réis (43:200$000), para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos doa auxiliares quimicos da Inspetoria do Policiamento da Alimentação Publica, no corrente exercicio.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acôrdo com o parecer do Conselho Consultivo do Estado;
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto á Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, um credito especial de qua. renta e tres contos e duzentos mil réis (43:200$000), afim do ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos dos auxiliares quimicos da Inspetoria do Policiamento da Alimentação Publica, durante o corrente exercicio, os quais são fixados em 12:000$000 anuais, a contar de 1.° de janeiro do corrente ano.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
A. Meirelles Reis Filho
 José Mascarenhus

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 20 de maio de 1933.

O. Barros.
Pelo Diretor Geral.