
DECRETO N. 5.919, DE 23 DE MAIO DE 1933
Abre na Secretaria da Fazenda e
do Tesouro do Estado, a Secretaria da Justiça e Segurança
Publica,um credito especial de rs. 40:000$000 para ocorrer ao pagamento
do vencimentos do Presidente da Junta Comercial do Estado.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe confere o Governo
Provisorio da Republica, e atendendo a que, pelo decreto n. 5.855, de 3
de março de 1933,foi restabelecido o cargo de presidente da
Junta Comercial,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e Estado e de Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e
Segurança Publica, um credito especial da quantia de quarenta
contos de réis (rs.40:000|000), destinado ao pagamento dos
vencimentos do presidente da Junta Comercial do Estado, correspondentes
aos mêses de março a dezembro de 1933.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva
José Mascarenhas
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, nos 23 de maio de 1933.
Enrico Malta Machado.
Diretor Geral Substituto.