DECRETO N. 5.919, DE 23 DE MAIO DE 1933

Abre na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, a Secretaria da Justiça e Segurança Publica,um credito especial de rs. 40:000$000 para ocorrer ao pagamento do vencimentos do Presidente da Junta Comercial do Estado.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Governo Provisorio da Republica, e atendendo a que, pelo decreto n. 5.855, de 3 de março de 1933,foi restabelecido o cargo de presidente da Junta Comercial,

Decreta:

Art. 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e Estado e de Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Segurança Publica, um credito especial da quantia de quarenta contos de réis (rs.40:000|000), destinado ao pagamento dos vencimentos do presidente da Junta Comercial do Estado, correspondentes aos mêses de março a dezembro de 1933.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva
José Mascarenhas
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, nos 23 de maio de 1933.
Enrico Malta Machado.
Diretor Geral Substituto.