
DECRETO N. 5.920, DE 24 DE MAIO DE 1933
Restabelece a verba de que trata
o decreto n. 5.788, de 31 de dezembro de 1932, na parte referente
á tabela "B"', "Diversas Despesas. Departamento do Transito e
Policiamento.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe confere o Chefe do Governo
Provisorio,
Considerando que a verba orçamentaria para
aquisição de gazolina ao Departamento de Transito e
Policiamento,Tabela "B", "DIVERSAS DESPESAS", do decreto n. 5.822, de
27 de janeiro de 1933, destina-se igualmente á Assistencia
Policial e demais dependencias da Repartição Central de
Policia;
Considerando que, por esse motivo, a dotação orçamentaria para aquele fim e insuficiente;
Considerando que o Conselho Consultivo do Estado opinou favoravelmente ao aumento pedido:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida a verba de que trata o
decreto n. 5.788, de 31 de dezembro de 1932, na parte referente
á Tabela "B", "DIVERSAS DESPESAS" Departamento de Transito e
Policiamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará era vigor na data
; de sua publicação, revogadas as
disposições era contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva
José Mascarenhas
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 24 de maio de 1933.
Enrico M. Machado,
pelo Diretor Geral.