DECRETO N. 5.920, DE 24 DE MAIO DE 1933

Restabelece a verba de que trata o decreto n. 5.788, de 31 de dezembro de 1932, na parte referente á tabela "B"', "Diversas Despesas. Departamento do Transito e Policiamento.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio,
Considerando que a verba orçamentaria para aquisição de gazolina ao Departamento de Transito e Policiamento,Tabela "B", "DIVERSAS DESPESAS", do decreto n. 5.822, de 27 de janeiro de 1933, destina-se igualmente á Assistencia Policial e demais dependencias da Repartição Central de Policia;
Considerando que, por esse motivo, a dotação orçamentaria para aquele fim e insuficiente;
Considerando que o Conselho Consultivo do Estado opinou favoravelmente ao aumento pedido:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica restabelecida a verba de que trata o decreto n. 5.788, de 31 de dezembro de 1932, na parte referente á Tabela "B", "DIVERSAS DESPESAS" Departamento de Transito e Policiamento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará era vigor na data ; de sua publicação, revogadas as disposições era contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de maio de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva
José Mascarenhas

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 24 de maio de 1933.

Enrico M. Machado,
pelo Diretor Geral.