
DECRETO N. 5.922, DE 26 DE MAIO DE 1933
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito suplementar de
200:000$000, para atender á insuficiencia da verba consignada ás obras
do Manicomio Judiciario de Juqueri.
O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal
no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o
Decreto Federal n.13.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito suplementar da importancia de
200:000$000 á verda da 16.a parte do .§ 3.º, artigo 8.º do Decreto n.
5.823, de 30 de janeiro ultimo, consignada para as obras do Manicomio
Judiciario de juqueri.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira.
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da viação o Obras Publicas, aos 26 de maio de 1933.
Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.