DECRETO N. 5.922, DE 26 DE MAIO DE 1933

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito suplementar de 200:000$000, para atender á insuficiencia da verba consignada ás obras do Manicomio Judiciario de Juqueri.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.13.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito suplementar da importancia de 200:000$000 á verda da 16.a parte do .§ 3.º, artigo 8.º do Decreto n. 5.823, de 30 de janeiro ultimo, consignada para as obras do Manicomio Judiciario de juqueri.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de maio de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Luiz Silveira.
José Mascarenhas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da  viação o Obras Publicas, aos 26 de maio de 1933. 

Mario da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.