
DECRETO N. 5.926, DE 27 DE MAIO DE 1933
Suspende a cobrança da taxa de expediente sobre a exportação de frutas.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Usando das atribuições que lhe são conferidas em
Lei e tendo em vista as clausulas do "Acôrdo" firmado em 11 de
março deste ano, entre o Governo Federal e o deste Estado, para
o cumprimento da legislação relativa aos serviços
referentes á fruticultura.
Decreta:
Art. 1.° - Fica suspensa a cobrança da Taxa Estadual de Expediente sobre a exportação de frutas.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
José Mascarenhas
Eugenio Lefévre.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 27 de maio de 1933.
Juvenal Pereira Leite.
Diretor Geral.