DECRETO N. 5.926, DE 27 DE MAIO DE 1933

Suspende a cobrança da taxa de expediente sobre a exportação de frutas.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, Usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei e tendo em vista as clausulas do "Acôrdo" firmado em 11 de março deste ano, entre o Governo Federal e o deste Estado, para o cumprimento da legislação relativa aos serviços referentes á fruticultura.
Decreta:

Art. 1.° - Fica suspensa a cobrança da Taxa Estadual de Expediente sobre a exportação de frutas.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
José Mascarenhas
Eugenio Lefévre.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 27 de maio de 1933.
Juvenal Pereira Leite.
Diretor Geral.