
(*) DECRETO N. 5.927-A, DE 29 DE MAIO DE 1933
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito suplementar de 500:000$000 para atender á insuficiencia da verba consignada ás obras do Instituto Biologico.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal
n.19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito
suplementar da importancia de quinhentos contos de réis
(500:000$000) á verba da 5.a parte do § 3.º art. 8.º do
decreto n. 5.823, de 30 de janeiro ultimo, consignada ás obras
do Instituto Biologico.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Luiz Silveira,
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de maio de 1933.
Mario da Veiga.
Oficial Maior do Expediente.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.