DECRETO N. 5.928, DE 29 DE MAIO DE 1933

Abre a Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de 15.000:000$000, para ocorrer ás despesas com as obras de construção da linha Mairinque-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições quo lhe confere o Decreto Federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de quinze mil contos de réis (15.000:000$000), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas com as obras de construção da linha Mairinque-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana, de conformidade com a autorização constante do decreto n. 5.805, de 18 de janeiro de 1933.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Luiz Silveira.
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de maio de 1933.
Maria da Veiga,
Oficial Maior do Expediente.