DECRETO N. 5.929, DE 30 DE MAIO DE 1933

Autoriza a inscrição em concurso para provimento dos cargos vagos no Serviço Sanitario, dispensados do limite maximo de 35 anos de idade dos atuais medicos extranumerarios, contratados ou interinos.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - Poderão inscrever-se em concurso para o provimento dos cargos vagos de medicos auxiliares das Delegacias de Saude do Interior, os medicos que, atualmente, estejam em exercicio no Serviço Sanitario como extranumerarios, contratados ou interinos, independentemente do limite maximo de trinta e cinco anos de idade.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
A. Meirelles Reis Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, São Paulo, em 30 de maio de 1933.

T. A. Momdin,
Pelo Diretor Geral.