
DECRETO N. 5.937,DE 2 DE JUNHO DE 1933
Aprova os termos do contrato para o arrendamento dos predios ns. 18O e 180-A, da rua Silva Bueno, nesta Capital.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.° 5.427, de 5 de
março do 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para
o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco anos, dos
predios ns. 18O e 180-A, da rua Silva Bueno, nesta Capital, de
propriedade do senhor Moysés Cardoso Pedra e destinados ao
funcionamento de um estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Augusto Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, 2 de junho de 1933.
O. Barros.
Pelo Diretor Geral.