
DECRETO N. 5.938, DE 5 DE JUNHO DE 1933
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e o sr. Abdo Saab Yazbek,
para a locação do predio que vai servir de Delegacia de
Policia de Penapolis.
O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.º
19.398, de 11 de novembro da 1930,
Decreta:
Art. l.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n.°
6.427, de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Abdo Saab Yazbek,
para locação, pelo prazo de tres (3) anos, a contar de
1.° de junho do corrente ano, do predio que vai servir de Delegacia
de Policia de Penapolis, pelo aluguel mensal de dusentos mil
réis (Rs. 200$000), pago por trimestres vencidos.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Carlos VIllalva.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 5 de junho de 1933.
O Diretor Geral,
Augusto Leite.