
DECRETO N. 5.940, DE 13 DE JUNHO DE 1933
Torna extensivo aos municipios os favores de que goza o fisco estadual nos processos executivos da divida ativa.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 11, '§ 1.°, do Decreto Federal numero 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Art.1.º - Nas causas
intentadas pelos municipios, o selo das suas petições e a
taxa de distribuição serão pagos afinal
§ unico - Aplica-se aos
municipios o disposto no art. 20, '§ 1.°, do Decreto numero
3.965, de 21 de dezembro de 1925, salvo em relação
ás custas dos oficiais de justiça, que serão
exigiveis logo depois de concluidos os respectivos atos.
Art. 2º - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Major Waldemiro Pereira da Cunha.
Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 13 dias do mês de junho de 1933.
Philapelpho Gouveia Netto.