DECRETO N. 5.940, DE 13 DE JUNHO DE 1933

Torna extensivo aos municipios os favores de que goza o fisco estadual nos processos executivos da divida ativa.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, '§ 1.°, do Decreto Federal numero 19.398, de 11 de novembro de 1930, 
Decreta:
Art.1.º - Nas causas intentadas pelos municipios, o selo das suas petições e a taxa de distribuição serão pagos afinal

§ unico - Aplica-se aos municipios o disposto no art. 20, '§ 1.°, do Decreto numero 3.965, de 21 de dezembro de 1925, salvo em relação ás custas dos oficiais de justiça, que serão exigiveis logo depois de concluidos os respectivos atos.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Major Waldemiro Pereira da Cunha.
Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 13 dias do mês de junho de 1933.
Philapelpho Gouveia Netto.