DECRETO N. 5.946, DE 16 DE JUNHO DE 1933

Fixa em 90:800$000 os créditos abertos pelos artigos 54 e 185 dos decretos ns. 5.828 e .846 , de 21 de fevereiro do consoante ano, para ,pagamento de gratificação ao assistente ténico e ao oficial de gabinete da diretoria geral do Departamento de Educação e ao pessoal docente das escola normais, por aulas extraordinárias.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA , Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Artigo unico - Ficam fixados em noventa contos e oitocentos mil réis (90:800$000) os creditos acertos pelos artigos 54 e 185 dos decretos ns. 5.828 e 5.846 de 4 e 21 de fevereiro do corrente ano, sendo 4:800$000 para pagamento de gratificação ao assistente tecnico e ao oficial de gabinete da diretoria geral do Departamento de Educação e 86:000$000 ao pessoal docente das escolas normais, por aulas extraordinarias.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Augusto Meirelles eis Filho
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica aos 16 de junho de 1933.
O. Barros
Pelo Diretor Geral.