DECRETO N. 5.950, DE 17 DE JUNHO DE 1933

Fixa a importancia dos emolumentos devidos ao Estado pelas cópias de plantas requeridas as repartições publicas estaduais e pela expedição dos titulos de propriedade de terras devolutas e dos lotes coloniais.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1º - As cópias de plantas fornecidas pelas repartições publicas do Estados ficam sujeitas aos seguintes emolumentos, pagos em estampilhas:
a) - cada exemplar não excedente de 0,50 x 0,50 -... 75$000;
b) - por centimetros quadrado que exceder, mais $030.
Art. 2º - Os titulos de propriedade de terras devolutas e de lotes em nucleos coloniais ficam sujeitos ao selo, pelo fórma seguinte:


Pelo acrescimo de 1:000$000 ou fração de conto de réis no valor.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 17 de Junho de 1933.
Juvenal Pereira Leite,
Diretor Geral.