
DECRETO N. 5.950, DE 17 DE JUNHO DE 1933
Fixa a importancia dos emolumentos devidos ao Estado pelas cópias de plantas requeridas as repartições publicas estaduais e pela expedição dos titulos de propriedade de terras devolutas e dos lotes coloniais.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, Usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de
1930.
Decreta:
Art. 1º - As cópias de plantas fornecidas pelas
repartições publicas do Estados ficam sujeitas aos
seguintes emolumentos, pagos em estampilhas:
a) - cada exemplar não excedente de 0,50 x 0,50 -... 75$000;
b) - por centimetros quadrado que exceder, mais $030.
Art. 2º - Os titulos de propriedade de terras devolutas e
de lotes em nucleos coloniais ficam sujeitos ao selo, pelo fórma
seguinte:
Pelo acrescimo de 1:000$000 ou fração de conto de réis no valor.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 17 de Junho de 1933.
Juvenal Pereira Leite,
Diretor Geral.