
DECRETO N. 5.951, DE 17 DE JUNHO DE 1933
Restabelece o cargo de arquivista e extingue o de secretario do Chefe de Policia, na Repartição Central de Policia.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhes são
conferidas pelo Art. 11, $ 1.º do Decreto Federal n.° 19.398,
de 11 de novembro de 1930,
considerando que o Decreto n.º 5.499, de 2 da maio de 1932 que
restabeleceu a Repartição Central de Policia fez
omissão do cargo de arquivista, criado pela lei n.º ...
2.226-A, de 19 de dezembro de 1927;
considerando que a bôa marcha e disciplina dos serviços
exigem a designação oficial de um funcionario responsavel
pelo arquivo,
considerando que a despesa oriunda desse ato será vantajosamonte
compensada com a supressão do cargo de secretario do Chefe de
Policia,
Decreta:
Art. 1.º - Fica restabelecido o cargo de arquivista criado
pela lei n.º 2.226-A de 19 de dezembro de 1927, com os vencimentos
de segundo escriturario.
Art. 2.º - Fica suprimido o cargo de secretario do Chefe de Policia, criado pelo decreto n.º 5.782, de 28 de dezembro de 1932.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Vilalva.