DECRETO N. 5.951,  DE 17 DE JUNHO DE 1933

Restabelece o cargo de arquivista e extingue o de secretario do Chefe de Policia, na Repartição Central de Policia.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 11, $ 1.º do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que o Decreto n.º 5.499, de 2 da maio de 1932 que restabeleceu a Repartição Central de Policia fez omissão do cargo de arquivista, criado pela lei n.º ... 2.226-A, de 19 de dezembro de 1927;
considerando que a bôa marcha e disciplina dos serviços exigem a designação oficial de um funcionario responsavel pelo arquivo,
considerando que a despesa oriunda desse ato será vantajosamonte compensada com a supressão do cargo de secretario do Chefe de Policia,
Decreta:
Art. 1.º - Fica restabelecido o cargo de arquivista criado pela lei n.º 2.226-A de 19 de dezembro de 1927, com os vencimentos de segundo escriturario.
Art. 2.º - Fica suprimido o cargo de secretario do Chefe de Policia, criado pelo decreto n.º 5.782, de 28 de dezembro de 1932.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Vilalva.