
DECRETO N. 5.952, DE 22 DE JUNHO DE 1933
Modifica a
contribuição dos municIpios para a
manutenção do Departamento da Administração
Municipal, e dá outras providencias.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado do São
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Federal n.º 19.398, de 11 do novembro de
1930,
Decreta:
Art. 1.°. - Ficam majoradas em 40% (quarenta por cento) as
quotas de contribuição dos Municipios para
manutenção do Departamento da Administração
Municipal, de que trata o art. 3.º do Decreto n.º 5.786-A, de
30 de dezembro de 1932.
§ unico - A arrecadação da
majoração determinada nesta artigo far-se-á pela
Coletoria Estadual do respectivo municipio, neste exercicio, até
o ultimo dia util de julho do corrente ano, e de 1934 em diante,
até o ultimo dia util de janeiro de cada ano.
Art. 2.° - O quadro do pessoal do Departamento da
Administração Municipal de que trata a letra b)
CONTRATADOS, do artigo 1.º do Decreto 5.786-A, de 30 de dezembro
de 1932, fica acrescido dos seguintes cargos: 4 (quatro) Consultores -
Auxiliares, com os vencimentos de Rs. 18:000$000 (dezoito contos de
réis) anuais cada um; 3 (tres) Inspetores, com os vencimentos de
Rs ..... 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis), anuais
cada um; 3 (tres) Auxiliares, com os vencimentos de Rs. .... 7:200$000
(sete contos e duzentos mil réis), anuais cada um, e 1 (um)
servente, com os vencimentos de Rs. 3:750$000 (tres contos e setecentos
e cincoenta mil réis), anuais.
Art. 3.º - Fica aberto, por conta da
arrecadação prevista no artigo 1.º deste Decreto, os
creditos suplementares de Rs. 59:475$000 (cincoenta e nove contos
quatrocentos e setenta e cinco mil réis) suplementar á
verba consignada no artigo 3.°, § - unico, "PESSOAL",
do orçamento vigente, e de Rs. 71:725$000 (setenta e um contos
setecentos e vin- te e cinco mil réis) á verba "DESPESAS
DIVERSAS", do mesmo orçamento e paragrafo.
Art. 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de
junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
W. Pereira da Cunha.
Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 22 de junho de 1933.
Philadelpho Gouveia Netto.