DECRETO N. 5.954, DE 26 DE JUNHO DE 1933

Autorisa o Prefeito Municipal de São Paulo a abrir concorrencia publica para a coustrução do Matadouro Modelo Municipal e do respectivo entreposto, bem como para a exploração dos seus serviços e dispõe sobre a entrada de carnes para o consumo no Município da Capital.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio, e
considerando que é de toda conveniência para a saúde publica e para a garantia do abastecimento do Municipio de São Paulo a construção do Matadouro Modelo Municipal;
considerando que para maior eficiência da fiscalização sanitária é indispensável um Entreposto ou tendal unico para onde deverão convergir as carnes a serem distribuídas no Municipio da Capital;
Decreta:

Art. 1.° - Fica o Prefeito Municipal de São Paulo autorizado a abrir concorrência publica para a construção do Matadouro Municipal, executando-se o projeto do Matadouro Modelo aprovado e escolhido no concurso realizado em 4 de novembro de 1932.
Art. 2.º - Os concorrentes farão proposta igualmente para a construção de um Entreposto ou tendal unico como anexo ao Matadouro.
Art. 3.º - As propostas compreenderão condições para exploração dos serviços do matadouro e entreposto.
Art. 4.º - As carnes frescas, congeladas ou resfriadas de qualquer procedencia que se destinam ao consumo da, população do Municipio da Capital ficam obrigadas ao tran- sito pelo Entreposto ou tendal unico Municipal onde pagarão as taxas que forem estabelecidas ou aprovadas pela Prefeitura, a partir da data em que se iniciarem os serviços do dito Entreposto.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 26 de junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 26 de junho de 1933.
Eurico M. Machado,
Pelo Diretor Geral.