
DECRETO N. 5.957, DE 27 DE JUNHO DE 1933
Abre na Secretaria da Fazenda e
do Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e
Segurança Publica, um credito especial de Rs. 2:23O$000,
destinado ao pagamento de diferença de vencimentos no
Juíz de direito da comarca de Ibitinga, no periodo de 17 de
junho a 31 de dezembro do corrente ano.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições ue lhe são conferidas pelo
decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do artigo 2.º do decreto n.
5.948, de 17 do corrente mês, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e
Segurança Publica um credito especial da quantia de dois contos
duzentos e trinta mil réis..... (2:230$000), para ocorrer ao
pagamento de diferença de vencimentos, no periodo do 17 de junho
a 31 de dezembro do corrente ano, ao juiz de direito da comarca de
Ibitinga, elevada, pelo citado decreto, á categoria de 2.ª
entrancia.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva
José Mascarenhas
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Prblica, em 27 de junho de 1933.
Enrico Matta Machado
Diretor Geral Substituto