DECRETO N. 5.957, DE 27 DE JUNHO DE 1933

Abre na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Segurança Publica, um credito especial de Rs. 2:23O$000, destinado ao pagamento de diferença de vencimentos no Juíz de direito da comarca de Ibitinga, no periodo de 17 de junho a 31 de dezembro do corrente ano.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições ue lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo 1.º - Nos termos do artigo 2.º do decreto n. 5.948, de 17 do corrente mês, fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Segurança Publica um credito especial da quantia de dois contos duzentos e trinta mil réis..... (2:230$000), para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos, no periodo do 17 de junho a 31 de dezembro do corrente ano, ao juiz de direito da comarca de Ibitinga, elevada, pelo citado decreto, á categoria de 2.ª entrancia.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva
José Mascarenhas
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Prblica, em 27 de junho de 1933.
Enrico Matta Machado
Diretor Geral Substituto