DECRETO N. 5.958, DE 27 DE JUNHO DE 1933

Extingue a Delegacia Especializada de Ordem Politica e Social e dá ontras providencias.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica extinta a Delegacia Especializada de Ordem Politica e Social;
Art. 2.º - Ficam creadas as Delegacias de Ordem Politica e Especializada de Ordem Social;
Art. 3.º- A Delegacia de Ordem Politica, diretamente subordinada ao Chefe de Policia, terá os seguintes funcionarios: 1 Delegado; Comissarios até o numero de cinco; 1 escrivão; 2 escreventes.
Art. 4.º - A Delegacia Especializada de Ordem Social fica subordinada ao Ohefe do Gabinete de Investigações e terá os seguintes funcionarios - 1 Delegado; 1 comissario; 1 escrivão; 2 escreventes.
Art. 5.º - Os vencimentos desses funcionarios serão identicos aos percebidos pelos funcionarios de igual categoria das Delegacias Especializadas.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando o presente decreto em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Villalva.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 27 de junho de 1933.
Augusto Pereira Leite,
Diretor Geral.