
DECRETO N. 5.960, DE 30 DE JUNHO DE 1933
Abre, no Tesouro do Estado, a Repartição Central de Policia, um credito especial de quatrocentos e sessenta contos de réis (Rs. 460:000$000), para ocorrer ás despesas resultantes do Decreto n.°.... 5.920, de 24 de maio ultimo.
O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,
do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
Repartição Central de Policia, um credito especial de
quatrocentos e sessenta contos de réis, (Rs. 460:000$000) para
ocorrer ás despesas resultantes do Decreto n.° 5.920, de 24
de maio do corrente ano.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Junho de
1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Carlos Villalva
José Marcarenhas.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de
Policia, aos 30 de Junho de 1933.
O Diretor Geral,
Augusto Leite.