DECRETO N. 5.961, DE 30 DE JUNHO DE 1933

Abre, no Tesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, o credito especial de 1.200:000$000, para a instalação de mais 524 escolas rurais.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
considerando o que lhe representou o sr. diretor geral do Departamento de Educação, por intermédio do sr. diretor geral da Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica;
considerando que, por esse documento, existem cerva de 1.024 escolas de primeiro estagio em condições plenas de provimento e de funcionamento regular, assegurado quanto á existencia de alunos e de instalações materiais:
considerando que para o provimento de 500 dessas unidades escolares ha verba suficiente no orçamento para o corrente exercicio financeiro;
considerando que o Conselho Consultivo emitir, pelo voto unanime dos seus membros, parecer favoravel ás medidas ora decretadas;
considerando, finalmente, que ha necessidade inadiavel de desenvolver o ensino nas zonas rurais do Estado;
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, o credito especial de mil e duzentos contos de réis........... (1.200:000$000), para ocorrer ás despesas, durante o segundo semestre deste ano, com o provimento de quinhentas e vinte e quatro escolas rurais.
Palácio do Governo do Estado de SÃO PAULO, aos 30 de junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
José Mascarenhas
Augusto Meirelles Reis Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 30 de junho de 1933.
O. Barros.
Pelo Diretor Geral.