
DECRETO N. 5.962, DE 30 DE JUNHO DE 1933.
Abre à Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial na Importancia de 103:000$000 para atender às despesas com a representação do Estado na Exposição Internacional de Chicago.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, § 1.º do art. 11, e de acôrdo com o Parecer n. 191 do Conselho Consultivo do Estado.
atendendo á solicitação do Governo Federal, que resolveu tornar efetiva a participação do Brasil na Exposição Internacional de Chicago, EE. UU. da America do Norte. e
atendendo a que, no orçamento vigente, não ha verba para ocorrer ás despesas com a representação deste Estado no aludido certame,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial de cento e cinco contos de reis (105:000$000) para ocorrer ao pagamento das despesas com a representação do Estado na Exposição Internacional de Chicago EE. UU. da America do Norte, inclusive ajuda de custo, diarias e representação do Delegado do Governo de São Paulo, arbitraveis conforme o disposto no Decreto de 23 de junho de 1933, pelo qual foi designado dito Delegado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Eugenio Lefevre
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 30 de junho de 1933.
Edmundo Rodrigues Jordão.
Diretor da Diretoria de Contabilidade.