
DECRETO N. 5.963, DE 30 DE JUNHO DE 1933
Abre um crédito especial de rs. 800:000$00O, com que deve concorrer o Estado para o pagamento, á Cia, Iniciadora Predial da construção do predio em que está instalado o Liceu Franco-Brasileiro de S. Paulo.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Usando das atribuições que lhe confere a Lei e tendo em
vista o acôrdo firmado em 10 de fevereiro de 1932, entre o
Governo Francês e o deste Estado, no sentido de assegurar a
existencia do Liceu Franco-Brasileiro de São Paulo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, A Secretaria da Fazenda e do
Tesouro, um crédito especial de oitocentos contos de reis (rs.
800:000?000), parte com que, na consonancia do acôrdo firmado com
o Governo Francês, para regularizar a situação do
Liceu Franco-Brasileiro de São Paulo e assegurar a sua
existencia, deve concorrer o Estado de São Paulo para o
pagamento, a Companhia Iniciadora Predial, da quantia de mil e
quinhentos contos de réis (rs 1.500:000$000), correspondente ao
valor da construção do prédio sito no distrito de
Vila Mariana, desta Capital, no terreno desapropriado pelo Governo do
Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.486, de 22 de
abril de 1932, em que funciona aquele estabelecimento de ensino e que,
em virtude do mesmo acordo já referido, ficara pertencendo ao
Estado de São Paulo.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
José Mascarenhas.
Públicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 30 de junho de 1933.
Juvenal Pereira Leite,
Diretor Geral.