DECRETO N. 5.967, DE 30 DEJUNHO DE 1933

Transfere a importancia de doze contos de réis (12:000$000), da alinea (a), 2.ª parte, n.° 7 do .§ 1.° e artigo 7.° do orçamento vigente, para a 1.ª parte, rubrica - Pessoal - do mesmo § e artigo, para ocorrer ao pagamento dos vencimentos do sr. Antonio de Padua Dias, redator-tecnico da Diretoria de Publicidade Agricola, no corrente ano.

O GENERAL DE DIVISÃO, WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições quo lhe são conferidas pelo artigo ll.°, paragrafo 1.°, do decreto federal numero 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de conformidade com o paxecer numero 121, do Conselho Consultivo do Estado.
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de doze contos de réis (12:000$000), da alinea (a), 2.ª parte, n.° 7 do paragrafo 1.° o artigo 7.° do orçamento vigente, para a 1.ª parte, rubrica - Pessoal - do mesmo paragrafo e artigo, para ocorrer ao pagamento dos vencimentos do sr. Antonio de Padua Dias, redator-tecnico da Diretoria de, Publicidade Agricola, no corrente ano.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Eugenio Lefévre,
José Mascarenbas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 30 de junho de 1933.
Edmundo Rodrigues Jordão,
Diretor da Diretoria de Contabilidade.