
DECRETO N. 5.967, DE 30 DEJUNHO DE 1933
Transfere a importancia de doze
contos de réis (12:000$000), da alinea (a), 2.ª parte,
n.° 7 do .§ 1.° e artigo 7.° do orçamento
vigente, para a 1.ª parte, rubrica - Pessoal - do mesmo § e
artigo, para ocorrer ao pagamento dos vencimentos do sr. Antonio de
Padua Dias, redator-tecnico da Diretoria de Publicidade Agricola, no
corrente ano.
O GENERAL DE DIVISÃO,
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições quo lhe são
conferidas pelo artigo ll.°, paragrafo 1.°, do decreto federal
numero 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de conformidade com o
paxecer numero 121, do Conselho Consultivo do Estado.
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de doze contos de
réis (12:000$000), da alinea (a), 2.ª parte, n.° 7 do
paragrafo 1.° o artigo 7.° do orçamento vigente, para a
1.ª parte, rubrica - Pessoal - do mesmo paragrafo e artigo, para
ocorrer ao pagamento dos vencimentos do sr. Antonio de Padua Dias,
redator-tecnico da Diretoria de, Publicidade Agricola, no corrente ano.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de junho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Eugenio Lefévre,
José Mascarenbas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 30 de junho de 1933.
Edmundo Rodrigues Jordão,
Diretor da Diretoria de Contabilidade.