DECRETO N. 5.970, DE 12 DE JULHO DE 1933

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal neste Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, paragrafo 4.º, do decreto federal numero 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.º - Ficam extensivas ás Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo as disposições do decreto n. 5.171, de 24 de agosto de 1931.
Art. 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1933.

GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
W. Pereira da Cunha.

Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 12 de julho de 1933.

Philadelpho M. Gouveia Neto,
Secretario do Departamento da Administração Municipal.