DECRETO N. 5.972, DE 12 DE JULHO DE 1933

Cria o posto fiscal de "Açudinho", subordinado á Coletoria Estadual de Caconde.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Usando das atribuições que lhe confere a Lei
Decreta:

Art. 1.º - Fica criado, no lugar denominado "Brumado" no municipio de Caconde, um posto fiscal de terceira classe, que se chamará "Açudinho", subordinado á Coletoria Estadual naquele municipio.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de julho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
José Mascarenhas.
Publicado na secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 12 de julho de 1933,
Juvenal Pereira Leite Diretor Geral.