DECRETO N. 5.973, DE 12 DE JULHO DE 1933
Cria o distrito policial denominado Quadro, no municipio e comarca de Itapolis.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, Usando das atribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado no
municipio e comarca de Itapolis o distrito policial denominado Quadro,
com as divisas seguintes: Começam na estrada de automoveis que
de Itapolis vai a Matão. na divisa destes dois
municípios; daí sobem pela referida divisa, até
encontrar o rio S. Lourenço; descem por este até a barra
do Ribeirão Espirito Santo, donde sobem por este até a
barra do corrego do Barrero, tambem chamado de Caneleiras: sobem por
este acima até encontrar a barra do corrego de Mello; sobem por
este até as suas cabeceiras, nas divisas dos municipios de
Itapolis e Tabatinga. e daí, pela esquerda, sempre acompanhando
as divisas dos referidos municipios, até encontrar as divisas do
municipio de Itapolis com o de Matão; seguem por estas
até o ponto onde tiveram começo.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de julho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA
Carlos Viilalva.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 12 de julho de 1933.
J. Carvalho,
Pelo Diretor Geral.