
DECRETO N. 5.974, DE 13 DE JULHO DE 1933
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas um credito especial de
850:000$000, para construcção de mais um pavimento no
predio antiga Escola Normal da Capital para sede de Instituto de
Educação
O GENERAL, DE DIVISÃO
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, era conformidade com o
parecer n. 207, do Conselho Consultivo, Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto,
no Tesouro do Estado, á Secretaria da Viação e
Obras Publicas, um credito especial de oitocentos o cincoenta contos de
réis (850:000$000), para ocorrer ás despesas com a
construção de mais um pavimento no predio da antiga
Escola Normal da Capital (Praça da Republica), para séde
do Instituto de Educação.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos 13 de julho de 1933.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA,
Dilermando de Assis
José Mascarenhas
Augusto de Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado, dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de julho de 1933.
Mario da Veiga,
Oficial maior do Expediente.