
DECRETO N. 5.978, DE 15 DE JULHO DE 1933
Abre á Secretaria da
Agricultura, Industria e Comercio, nm credito de 429:175$500, sendo ...
13:935$500 suplementar á verba da 1.ª parte - Pessoal - do
paragrafo 8.° e artigo 7.° do orçamento vigente, - para
ocorrer ao pagamento de vencimentos do Chefe do Expediente do
Departamento Estadual do Trabalho, e 415:240$000 á da 2.ª
parte da mesma consignação, para atender ao pagamento dos
vencimentos do pessoal admitido para os diversos serviços da
referida Repartição.
O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO
CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, § 1.° do art.
11, e de acôrdo com o Parecer n. 174 do Conselho Consultivo do
Estado,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito suplementar
de 429:175$500 á verba do paragrafo 8.° e artigo 7.°, do
orçamento vigente, sendo 13:935$500 á da 1.ª parte -
Pessoal - para ocorrer a despesas com o pagamento dos vencimentos do
Chefe do Expediente do Departamento Estadual do Trabalho, cargo creado
no artigo 14 do decreto n. 5.795, de 10 de janeiro ultimo, e ..
415:240$000 á da 2.ª parte, alinea a) da mesma
consignação, destinando-se 378:440$000 ao pagamento do
pessoal admitido para os diversos serviços do Departamento,
"exvi" do disposto no artigo 1.º do decreto n. 4.863, de 31 de
janeiro de 1931, e 36:800$000, para cobrir a diferença
consignada a menos no orçamento vigente, na parte relativa ao
pessoal extra-quadro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Julho de 1931.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Eugenio Lefévre.
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 15 de julho de 1933.
Edmundo Rodrigues Jordão, Diretor da Diretoria de Contabilidade.