DECRETO N. 5.978, DE 15 DE JULHO DE 1933

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, nm credito de 429:175$500, sendo ... 13:935$500 suplementar á verba da 1.ª parte - Pessoal - do paragrafo 8.° e artigo 7.° do orçamento vigente, - para ocorrer ao pagamento de vencimentos do Chefe do Expediente do Departamento Estadual do Trabalho, e 415:240$000 á da 2.ª parte da mesma consignação, para atender ao pagamento dos vencimentos do pessoal admitido para os diversos serviços da referida Repartição.

O GENERAL DE DIVISÃO WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, § 1.° do art. 11, e de acôrdo com o Parecer n. 174 do Conselho Consultivo do Estado,
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito suplementar de 429:175$500 á verba do paragrafo 8.° e artigo 7.°, do orçamento vigente, sendo 13:935$500 á da 1.ª parte - Pessoal - para ocorrer a despesas com o pagamento dos vencimentos do Chefe do Expediente do Departamento Estadual do Trabalho, cargo creado no artigo 14 do decreto n. 5.795, de 10 de janeiro ultimo, e .. 415:240$000 á da 2.ª parte, alinea a) da mesma consignação, destinando-se 378:440$000 ao pagamento do pessoal admitido para os diversos serviços do Departamento, "exvi" do disposto no artigo 1.º do decreto n. 4.863, de 31 de janeiro de 1931, e 36:800$000, para cobrir a diferença consignada a menos no orçamento vigente, na parte relativa ao pessoal extra-quadro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Julho de 1931.
GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Eugenio Lefévre.
José Mascarenhas.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 15 de julho de 1933.
Edmundo Rodrigues Jordão, Diretor da Diretoria de Contabilidade.