
DECRETO N. 5.984, DE 18 DE JULHO DE 1933
O General de Divisão Waldomiro Castilho de Lima, Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio, e
considerando que os problemas rodoviarios são de natureza muito complexa, tendo em vista principalmente os progressos da técnica rodoviaria moderna e as novas regras e metodos aprovados pelos Congressos Internacionais, de Estradas de Rodagem, quo nos países mais adiantados, disciplinam iguais serviços;
considerando que é aconselhavel e mesmo exigivel uma adatação metorizada das aludidas regras ás nossas necessidades e ao nosso meio social, conciliando-as, tambem com as lições hauridas nas experiencias dos técnicos e dos administradores brasileiros;
considerando que o plano rodoviario por mim imaginado e que mandei elaborar pela Diretoria de Estradas de Rodagem, nêle consubstanciados os mais recentes ensinamentos, tem um carater de excecional relevancia, não só em razão das suas exigencias técnicas como em vista do seu financiamento, que deverá ser realizado segundo preceitos sobremodo especiais e diferentes daqueles que até agora têm sido adotados;
considerando que embora se reabrissem os estudos para o mesmo plano com a colheita de elementos de valor nos debates amplos dos meios cientificos e da imprensa, tanto do país como do estrangeiro. é vantajosa a audiencia final de técnicos e de especialistas de nomeada sobre o mesmo plano;
considerando que o parecer dos aludidos técnicos e especialistas muito poderá auxiliar a perfeita execução de tão importantes medidas, para a realização das quais muito empenhada está a administração publica, que, com esse criterio, deseja tornar ainda mais populares ditas medidas, uma vez que o referido plano é de interesse vital não só para o Estado de São Paulo, como para os demais Estados da federação brasileira;
considerando, ainda, que as medidas constantes do plano citado, de acôrdo com os moldes nêle idéiados, exercerão indiscutivel e profunda influencia sobre o regime economico do Estado;
considerando que sendo a percentagem e a extensão das estradas de rodagem em São Paulo, em relação ás de ferro, simplesmente absurda, irrisoria insignificante, é imperioso que sejam élas ampliadas;
considerando, finalmente, que, apesar da Diretoria de Estradas de Rodagem, para a elaboração dos seus trabalhos, haver auscultado direta ou indiretamente a opinião da maioria dos interessados no assunto visando especialmente as necessidades dos Municipios em função da produção presente e futura, é conveniente organizar uma comissão especializada de técnicos para, com a maior liberdade e maxima amplitude, coligir novos dados de todas as entidades ligadas a esses problemas, para auxiliarem-na a completar os seus estudos e pareceres;
RESOLVE:
Nomear os engenheiros Gaspar Ricardo Junior, Marcello Taylor Carneiro de Mendonça, Sebastião Guaberto, Carlos Euler, Joaquim Timotheo de Oliveira Penteado e Nelson de Rezende para constituirem a comissão especial encarregada de estudar o plano rodoviario do Estado de São Paulo, já organizado pela Diretoria de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Publicas, pronunciando-se sobre o referido plano e sobre as propostas apresentadas para a respectiva execução e bem assim se manifeste relativamente á autonomia do Departamento de Estradas de Rodagem.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1933.
WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA.
Dilermando de Assis.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 18 de julho de 1933. - Mario da Veiga, oficial maior do Expediente.